1 de novembro de 2015

Post Nº 42 - "O Segredo de..." (15)

Augusto Silva Santos
Fur. Mil. da CCAÇ 3306 em Jolmete (Pelundo - Teixeira Pinto)














15 -  “O segredo de…”

Depois de ter lido o recente poste do camarada António Graça de Abreu sobre esta série e, de igualmente ter consultado alguns dos postes anteriores sobre este mesmo tema por influência do que o Luís Graça escreveu, no seu blog "Luís Graça e Camaradas da Guiné", ganhei coragem para partilhar convosco algo que menos de meia dúzia de pessoas até hoje tomaram conhecimento.

No meu tempo de Guiné, mais propriamente aquando da minha passagem pela Secção de Justiça do Depósito de Adidos em Brá no ano de 1973, procedi a algo que, na altura a ser descoberto, no mínimo constituiria matéria do foro do direito penal militar, mas do qual ainda hoje não me arrependo por considerar que, em consciência, procedi de forma a aliviar um sofrimento desnecessário de um camarada.

A única situação que ainda me pode causar algum arrependimento, relaciona-se com o facto de ter traído a confiança do Chefe da Secção de Justiça, pessoa com idade para ser meu pai, que em mim confiava e que na realidade me tratava como um filho. Mantinha com ele uma relação muito franca e cordial, daí ainda hoje o meu constrangimento.

Conforme já mencionei em poste anterior, o facto de estar colocado no Depósito de Adidos, obrigava a que periodicamente fosse escalado para fazer Sargento de Dia à Casa de Reclusão Militar igualmente sita em Brá, tendo num desses serviços tomado conhecimento de que um Soldado Condutor do meu ex-B.Caç.3833, mais propriamente da C.Caç.3307, e que a mim se dirigiu, se encontrava detido há já seis meses, pelo facto de numa das suas últimas deslocações do Pelundo para Bissau numa coluna de reabastecimento, na estrada perto de Có, ter atropelado mortalmente um guineense, na sequência do qual lhe foi movido um processo. Depois do Batalhão ter regressado à metrópole em Dezembro de 1972, aquele mesmo processo transitou para a Secção de Justiça do Depósito de Adidos, na qual eu exercia então a função de escrivão.

O Soldado em questão encontrava-se numa situação delicada e sem perspectivas de o processo ter um fim breve e favorável a seu rápido regresso à metrópole, primeiro porque a vítima se tratava de alguém importante na tabanca onde habitava, e depois porque os testemunhos sobre como o atropelamento se havia dado há bastantes meses atrás, eram algo contraditórios relativamente às pessoas inquiridas. Os militares então ouvidos disseram que a culpa havia sido do guineense que atravessou a estrada de repente e entre as viaturas que constituíam a coluna, sem ter dado tempo a uma travagem, e os testemunhos dos guineenses então também inquiridos, diziam que a viatura conduzida pelo Soldado em questão seguia em excesso de velocidade e que nem havia tentado uma travagem. O Condutor que comigo várias vezes falou sobre o assunto, garantia-me que o infeliz se havia atravessado  entre a viatura por si conduzida e a que seguia na sua frente a curta distância, facto que não permitiu que o tivesse avistado a tempo de travar, pelo que não se considerava culpado do atropelamento.

O processo continuava a arrastar-se sem fim à vista, embora o já mencionado Oficial de Justiça, de alguma forma por mim “pressionado”, já tivesse manifestado a intenção de dar conclusão ao mesmo após o seu regresso de férias à metrópole, o que representava a prisão efectiva do infeliz Soldado, no mínimo por mais dois meses. Aproveitando a ausência do Oficial em questão em gozo de férias, procedi ao “crime” de dar o processo como concluído e remetido o mesmo para despacho, falsificando a assinatura do Capitão. Desta forma, passado poucos dias o Soldado saiu da situação absurda de recluso, tendo o seu regresso à metrópole sido uma realidade passado pouco tempo.

Importa salientar que os processos na Secção de Justiça eram tantos que o Capitão (felizmente para mim) nunca mais se lembrou daquele, e que o Soldado em questão apenas tomou conhecimento que eu havia pedido para que a conclusão do seu processo fosse célere, e nunca da situação atrás relatada.

Apelo à compreensão de todos os camaradas por esta minha atitude tomada em tempo de guerra e em circunstâncias então vividas, e apenas levada a cabo com o intuito de auxiliar um camarada alegadamente inocente. Se o nosso camarada Joaquim Luís Fernandes que, tal como eu, prestou serviço naquela Secção de Justiça, ler este meu relato, espero igualmente a sua compreensão.


Nota: 
Neste relato por mim escrito passados mais de 40 anos desta ocorrência, cometi um pequeno erro devido ao facto a distância temporal, que agora aproveito para corrigir. O acidente ocorreu efectivamente na estrada do Pelundo para Teixeira Pinto, e não do Pelundo para Có, como acima referi.
Esta situação foi-me recentemente corrigida, mais precisamente no passado mês de Junho do ano em curso pelo Júlio Ledo, o ex-Soldado Condutor envolvido no acidente em questão, e com o qual me encontrei por iniciativa de um outro ex-camarada, passados 42 anos.
Nunca esperei que tal viesse a acontecer, pois não era minha intenção nem era de supor que o Júlio viesse a tomar conhecimento da situação relatada, mas a vida tem destas coisas…


 1.Brá, Março 1973 CRM


 2.Brá, Março 1973 CRM


 3.Brá, Março 1973 CRM


4.Brá, Junho 1973 Dep. Adidos


 90-O PIFAS


Aveiro. Jun.2015 Júlio Ledo, A.S.Santos, Quim Zé



Augusto Silva Santos
21-01-2013


Publicado por
Manuel Resende (Ferreira)




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